TEIXEIRA, BERNARDO A.N.BLUM, JOSE R.C.BRESAOLA JUNIOR, RUBENOHBA, MARCIASALVI, CLEBER E.R.GONÇALVES, CRISTINAOLIVEIRA, DANIELLA P. deLIMA, FABIANA A.S.KUMMROW, FABIOALVES, IVANIO R.MELLO, GABRIELA S.L. deSPRANEMBERG, GILSONUMBUZEIRO, GISELA de A.CRIVELARO, HUMBERTOGOBBI, JOSE E.AMEDI, KLEBER V.DI BERNARDO, LUIZMORIBE, MARCIAPIRES, MARIA A.F.SATO, MARIA I.Z.COTRIM, MARYCELDAMATO, MURILOSILVERIO, PATRICIA F.SARCINELLI, PAULA de N.CASTAGNARI, PAULO F.F.ZAGATTO, PEDRO A.MONTEIRO, REGINASOUZA, ROSEANE M.G.L. deKUNO, RUBIABARROS, SILVIA B. deFERRARETTO, TANIA R.G.TOMINAGA, MARIARODRIGUES, ANDRE L.G.FERNA, KHALIL2017-08-112017-08-112010TEIXEIRA, BERNARDO A.N.; BLUM, JOSE R.C.; BRESAOLA JUNIOR, RUBEN; OHBA, MARCIA; SALVI, CLEBER E.R.; GONÇALVES, CRISTINA; OLIVEIRA, DANIELLA P. de; LIMA, FABIANA A.S.; KUMMROW, FABIO; ALVES, IVANIO R.; MELLO, GABRIELA S.L. de; SPRANEMBERG, GILSON; UMBUZEIRO, GISELA de A.; CRIVELARO, HUMBERTO; GOBBI, JOSE E.; AMEDI, KLEBER V.; DI BERNARDO, LUIZ; MORIBE, MARCIA; PIRES, MARIA A.F.; SATO, MARIA I.Z.; COTRIM, MARYCEL; DAMATO, MURILO; SILVERIO, PATRICIA F.; SARCINELLI, PAULA de N.; CASTAGNARI, PAULO F.F.; ZAGATTO, PEDRO A.; MONTEIRO, REGINA; SOUZA, ROSEANE M.G.L. de; KUNO, RUBIA; BARROS, SILVIA B. de; FERRARETTO, TANIA R.G.; TOMINAGA, MARIA; RODRIGUES, ANDRE L.G.; FERNA, KHALIL. Subsídios para o Padrão Químico: critérios de qualidade de água para substâncias químicas. <b>Revista ABES-SP</b>, v. 1, n. 1, p. 20-43, 2010. Disponível em: http://repositorio.ipen.br/handle/123456789/27697.http://repositorio.ipen.br/handle/123456789/27697As substâncias químicas para as quais se estabelecem critérios de qualidade de água são aquelas que têm probabilidade de ocorrência no país ou região e são capazes de causar efeitos adversos ou desconforto aos seres vivos. Estas substâncias podem estar presentes na água devido a características geológicas (naturais) ou por fontes de contaminação. A derivação desses critérios depende da informação obtida em ensaios toxicológicos adotada pelo país chamado de Ingresso Diário Tolerável (TDI) ou Dose de Referência (RfD) e do cenário de exposição, como peso corpóreo, consumo de água, porcentagem de ingresso via água. Também é necessário considerar a viabilidade técnica e econômica de se quantificar quimicamente a substância na água bem como de removê-la aos níveis desejados. Os critérios são transformados em padrões legais após análise dos gestores públicos. A TDI ou RfD, que nada mais é do que a quantidade que pode ingressar no organismo na qual não se espera a ocorrência de efeito adverso, expressa em mg de substância por Kg de peso por dia (mg/Kg/dia). Ela é calculada utilizando a informação existente sobre a toxicidade da substância – expressa normalmente em Nível de efeito adverso não observado (NOAEL). O NOAEL é obtido através de experimentos com animais e dados epidemiológicos, quando disponíveis. Esse valor é dividido por fatores de incerteza os quais são escolhidos em função da qualidade dos dados disponíveis e variabilidade da resposta inter e intra-espécie, entre outras incertezas. Esses fatores variam usualmente de 10 a 1000, são definidos caso a caso e requerem o julgamento científico de um grupo de especialistas. Os critérios de qualidade de água são geralmente calculados multiplicando-se então a TDI pelo peso corpóreo considerado e pela fração ou porcentagem da TDI associada ao uso da água, divididos pelo consumo de água diário adotado.20-43openAccesswater qualitytoxicitychemical compositionchemical analysisSubsídios para o Padrão Químico: critérios de qualidade de água para substâncias químicasArtigo de periódico11https://orcid.org/0000-0002-6462-4758