Subsídios para o Padrão Químico: critérios de qualidade de água para substâncias químicas

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Data
2010
Data de publicação:
Autores IPEN
MARYCEL ELENA BARBOZA COTRIM
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Revista ABES-SP
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As substâncias químicas para as quais se estabelecem critérios de qualidade de água são aquelas que têm probabilidade de ocorrência no país ou região e são capazes de causar efeitos adversos ou desconforto aos seres vivos. Estas substâncias podem estar presentes na água devido a características geológicas (naturais) ou por fontes de contaminação. A derivação desses critérios depende da informação obtida em ensaios toxicológicos adotada pelo país chamado de Ingresso Diário Tolerável (TDI) ou Dose de Referência (RfD) e do cenário de exposição, como peso corpóreo, consumo de água, porcentagem de ingresso via água. Também é necessário considerar a viabilidade técnica e econômica de se quantificar quimicamente a substância na água bem como de removê-la aos níveis desejados. Os critérios são transformados em padrões legais após análise dos gestores públicos. A TDI ou RfD, que nada mais é do que a quantidade que pode ingressar no organismo na qual não se espera a ocorrência de efeito adverso, expressa em mg de substância por Kg de peso por dia (mg/Kg/dia). Ela é calculada utilizando a informação existente sobre a toxicidade da substância – expressa normalmente em Nível de efeito adverso não observado (NOAEL). O NOAEL é obtido através de experimentos com animais e dados epidemiológicos, quando disponíveis. Esse valor é dividido por fatores de incerteza os quais são escolhidos em função da qualidade dos dados disponíveis e variabilidade da resposta inter e intra-espécie, entre outras incertezas. Esses fatores variam usualmente de 10 a 1000, são definidos caso a caso e requerem o julgamento científico de um grupo de especialistas. Os critérios de qualidade de água são geralmente calculados multiplicando-se então a TDI pelo peso corpóreo considerado e pela fração ou porcentagem da TDI associada ao uso da água, divididos pelo consumo de água diário adotado.

Como referenciar
TEIXEIRA, BERNARDO A.N.; BLUM, JOSE R.C.; BRESAOLA JUNIOR, RUBEN; OHBA, MARCIA; SALVI, CLEBER E.R.; GONÇALVES, CRISTINA; OLIVEIRA, DANIELLA P. de; LIMA, FABIANA A.S.; KUMMROW, FABIO; ALVES, IVANIO R.; MELLO, GABRIELA S.L. de; SPRANEMBERG, GILSON; UMBUZEIRO, GISELA de A.; CRIVELARO, HUMBERTO; GOBBI, JOSE E.; AMEDI, KLEBER V.; DI BERNARDO, LUIZ; MORIBE, MARCIA; PIRES, MARIA A.F.; SATO, MARIA I.Z.; COTRIM, MARYCEL; DAMATO, MURILO; SILVERIO, PATRICIA F.; SARCINELLI, PAULA de N.; CASTAGNARI, PAULO F.F.; ZAGATTO, PEDRO A.; MONTEIRO, REGINA; SOUZA, ROSEANE M.G.L. de; KUNO, RUBIA; BARROS, SILVIA B. de; FERRARETTO, TANIA R.G.; TOMINAGA, MARIA; RODRIGUES, ANDRE L.G.; FERNA, KHALIL. Subsídios para o Padrão Químico: critérios de qualidade de água para substâncias químicas. Revista ABES-SP, v. 1, n. 1, p. 20-43, 2010. Disponível em: http://repositorio.ipen.br/handle/123456789/27697. Acesso em: 26 Apr 2024.
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